13 abr 2017 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Através do Despacho SE/Confaz nº 48/2017 - DOU 1 de 13.04.2017, o Confaz deu publicidade aos Ajustes Sinief nºs 1 a 3/2017, que dispõem sobre bilhete de passagem eletrônico (BP-e), Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e manifesto eletrônico de documentos fiscais (MDF-e), bem como aos Convênios ICMS nºs 17 a 43/2017, que dispõem, entre outros, sobre benefícios fiscais, equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), parcelamento de débitos e substituição tributária.
Destacamos:
Ajuste Sinief nº 1/2017 - institui o BP-e, modelo 63, e o Documento Auxiliar do BP-e (DABPE), com efeitos a partir de 1º.01.2018;
Ajuste Sinief nº 2/2017 - altera o Ajuste Sinief nº 9/2007, que instituiu o CT-e e o Documento Auxiliar do CT-e, em relação à prorrogação do prazo de 1º.07 para 03.10.2017 para a utilização do CT-e OS, modelo 67, e ao cancelamento desse documento fiscal, com efeitos a partir de 1º.10.2017;
Ajuste Sinief nº 3/2017 - altera o Ajuste Sinief nº 21/2010, que instituiu o MDF-e, no que se refere à exigência de emissão desse documento fiscal na forma estabelecida pela legislação estadual e distrital, com efeitos a partir de 1º.06.2017;
Convênio ICMS nº 18/2017 - institui o Portal Nacional da Substituição Tributária e estabelece as regras para a sua manutenção e atualização, com efeitos a partir de 1º.06.2017. Ressalta-se que o disposto nesse convênio não se aplica a combustíveis e lubrificantes e energia elétrica;
Convênio ICMS nº 20/2017 - altera o Convênio ICMS nº 9/2009, que estabelece normas relativas ao equipamento ECF e ao Programa Aplicativo Fiscal-ECF (PAF-ECF) aplicáveis ao fabricante ou importador de ECF, ao contribuinte usuário de ECF, às empresas interventoras e às empresas desenvolvedoras de PAF-ECF;
Convênio ICMS nº 22/2017 - altera o Convênio ICMS nº 92/2015, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes. Foram alterados e acrescentados itens ao Anexo XVIII daquele Convênio, que trata da substituição tributária nas operações com farinha de trigo e suas misturas, com efeitos a partir de 1º.06.2017;
Convênio ICMS nº 23/2017 - altera o Convênio ICMS nº 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo e com outros produtos, com efeitos a partir de 1º.06.2017;
Convênio ICMS nº 25/2017 - altera o Convênio ICMS nº 92/2015, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, relativamente a diversos anexos daquele Convênio, com efeitos a partir de 1º.07.2017;
Convênio ICMS nº 27/2017 - altera o Convênio ICMS nº 92/2015, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, relativamente a alterações e inclusões de itens ao Anexo XVIII daquele Convênio, com efeitos a partir de 1º.07.2017;
Convênio ICMS nº 28/2017 - altera o Convênio ICMS nº 38/2012, que concede isenção nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista, com efeitos a partir de 1º.05.2017;
Convênio ICMS nº 29/2017 - altera o Convênio ICMS nº 132/1992, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com veículos automotores, com efeitos a partir de 1º.06.2017; e
Convênio ICMS nº 38/2017 - altera o Convênio ICMS nº 92/2015, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, relativamente à inclusão de item no Anexo VII daquele Convênio, com efeitos a partir de 1º.05.2017.
Fonte: LegisWeb