13 abr 2017 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Através da Portaria Conjunta SF/PGM nº 4/2017 - DOM São Paulo de 13.04.2017, foram criadas as seguintes certidões, que serão emitidas pela Secretaria Municipal da Fazenda, abrangendo débitos inscritos e não inscritos na Dívida Ativa:
a) Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Imobiliários; e
b) Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Mobiliários.
A prova de regularidade fiscal tributária perante a Fazenda Municipal, incluindo os débitos inscritos ou não na Dívida Ativa, será feita mediante a emissão das referidas certidões.
Fonte: LegisWeb