13 abr 2017 - Trabalho / Previdência
Através do Decreto º 6.638/2017 o governo do Estado do Paraná reajustou, a partir de 1º de abril de 2017, o piso salarial dos empregados integrantes das categorias profissionais enumeradas na Classificação Brasileira de Ocupações - CBO (Grandes Grupos Ocupacionais), passando a vigorar no Estado do Paraná com os seguintes valores:
GRUPO I - R$ 1.223,20 (mil e duzentos e vinte e três reais e vinte centavos) para os Trabalhadores Agropecuários, Florestais e da Pesca, correspondentes ao Grande Grupo 6 da Classificação Brasileira de Ocupações;
GRUPO II - R$ 1.269,40 (mil e duzentos e sessenta e nove reais e quarenta centavos) para os Trabalhadores de Serviços Administrativos, Trabalhadores dos Serviços, Vendedores do Comércio em Lojas e Mercados e Trabalhadores de Reparação e Manutenção, correspondentes aos Grandes Grupos 4, 5 e 9 da Classificação Brasileira de Ocupações;
GRUPO III - R$ 1.315,60 (mil e trezentos e quinze reais e sessenta centavos) para os Trabalhadores da Produção de Bens e Serviços Industriais, correspondentes aos Grandes Grupos 7 e 8 da Classificação Brasileira de Ocupações;
GRUPO IV - R$ 1.414,60 (mil e quatrocentos e quatorze reais e sessenta centavos) para os Técnicos de Nível Médio, correspondentes ao Grande Grupo 3 da Classificação Brasileira de Ocupações.
O Decreto Estadual Paraná nº 6.638, de 12/04/2017 foi publicado no DOE em 12/04/2017.
Fonte: LegisWeb