ICMS-RS: Operação interna com carnes imposto retido deve ser recolhido até o dia 27 do mês seguinte


13 abr 2017 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Gestor de Documentos Fiscais

Através do Decreto nº 53.510/2017 - DOE RS de 13.04.2017, o imposto retido pelo substituto tributário nas operações realizadas no Estado do Rio Grande do Sul com carne e com os demais produtos comestíveis resultantes do abate de gado vacum, ovino ou bufalino deve ser recolhido até o dia 27 do mês subsequente ao de ocorrência do fato gerador.

Referido prazo, previsto no RICMS-RS/1997, Apêndice III, Seção II, item X, ora acrescentado por meio do ato legal em fundamento, se aplica aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º.04.2017, ou seja, com reflexo nas obrigações a serem cumpridas em maio/2017.

 


Fonte: LegisWeb