17 abr 2017 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Através da Instrução Normativa SF nº 5/2017 - DOM São Paulo de 14.04.2017, a entrega da Declaração de Atividades Imobiliárias (DAI) relativa ao IPTU será:
a) facultativa, a partir da incidência do mês de março/2017; e
b) obrigatória, a partir da incidência do mês de junho/2017.
A DAI é o instrumento pelo qual as seguintes pessoas, físicas ou jurídicas, mesmo sem se constituírem contribuintes ou responsáveis pela obrigação principal, ficam obrigadas a informar à administração tributária dados relativos a atividades de venda e locação de unidades imobiliárias, bem como a sua intermediação, localizadas no Município de São Paulo:
a) construtoras ou incorporadoras que comercializarem unidades imobiliárias por conta própria;
b) imobiliárias e administradoras de imóveis que realizarem intermediação de compra e venda e aluguéis de imóveis;
c) leiloeiros oficiais no caso de arrematação de imóveis em hasta pública.
A declaração deverá ser efetuada por aplicativo disponibilizado na Internet, com utilização de senha Web, e entregue até o dia 15 de cada mês, com as informações sobre as unidades imobiliárias efetivamente transacionadas no mês. A declaração deve ser entregue mesmo na ausência de transações imobiliárias no período.
Fonte: LegisWeb