17 abr 2017 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Por meio da Portaria SAF nº 2.219/2017 - DOE RJ de 17.04.2017, foram promovidas alterações na Tabela "Normas relativas à EFD" do Anexo VII da Parte II da Resolução Sefaz nº 720/2014, quanto ao dever instrumental de preenchimento do Registro C197 da EFD, passando a exigir a discriminação por item da nota fiscal.
Observa-se que o Registro C197 da EFD tem por objetivo detalhar outras obrigações tributárias, ajustes e informações de valores do documento do Registro C195, que podem ou não alterar o cálculo do valor do imposto.
Neste sentido, foi dada nova redação ao item XLII da referida Tabela, que passou a estabelecer que as informações referentes aos pagamentos de ICMS-Importação, ICMS-Diferencial de Alíquotas e ICMS-ST nas operações de entrada deverão ser lançadas de forma individualizada por Nota Fiscal, mediante o preenchimento do Registro C197, de acordo com os códigos da Tabela 5.3 do PVA.
Fonte: LegisWeb