18 abr 2017 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Por meio do Decreto nº 47.175/2017 - DOE MG de 18.04.2017, foi alterado o Decreto nº 44.866/08, que dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais de estímulo à realização de projeto artístico-cultural no Estado de Minas Gerais.
Dentre as alterações destaca-se que:
- as deduções devem ser informadas na DAPI 1, sendo que as instruções de preenchimento serão informadas por meio de portaria da Subsecretaria da Receita Estadual;
- nova redação foi dada ao art. 28, § 5º, prevendo que as deduções serão feitas mensalmente a partir do saldo devedor do ICMS apurado no período após todos os abatimentos devidos, sob a forma de crédito, bem como do valor relativo ao recolhimento efetivo ou à carga efetiva resultante das operações beneficiadas com crédito presumido.
Também foi definido como se consideram incentivos utilizados indevidamente com dolo ou fraude.
Fonte: LegisWeb