ICMS-Confaz: Divulgado convênios sobre crédito presumido, débitos fiscais e substituição tributária


20 abr 2017 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Através do Despacho SE/Confaz nº 52/2017 - DOU 1 de 20.04.2017, o Confaz deu publicidade aos Convênios ICMS nºs 44 a 47/2017, que dispõem sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do ICMS, crédito presumido nas aquisições de energia elétrica e de serviço de comunicação, e dispensa de débitos, conforme segue:

Convênio ICMS nº 44/2017 - altera item do Anexo XII do Convênio ICMS nº 92/2015, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, com efeitos a partir de 1º.06.2017;

Convênio ICMS nº 45/2017 - altera o Convênio ICMS nº 102/2013, que autoriza as Unidades da Federação que menciona a concederem crédito presumido nas aquisições de energia elétrica e de serviço de comunicação;

Convênio ICMS nº 46/2017 - autoriza o Estado do Amazonas a conceder dispensa de créditos tributários do ICMS, na forma e condições que especifica; e

Convênio ICMS nº 47/2017 - dispõe sobre a exclusão do Estado do Acre das disposições do Convênio ICMS nº 93/2009, que altera o Convênio ICMS nº 135/2006, o qual dispõe sobre substituição tributária nas operações com aparelhos celulares.


Fonte: LegisWeb