2 mai 2017 - Contabilidade / Societário
A Instrução Normativa Drei nº 40/2017 - DOU 1 de 02.05.2017, alterou a Instrução Normativa Drei nº 15/2013, que dispõe sobre a formação do nome empresarial e sua proteção, para estabelecer que na formação dos nomes empresariais das Sociedades de Propósito Específico poderá ser agregada a sigla - SPE, observados os demais critérios de formação do nome do tipo jurídico escolhido, e, conforme o tipo societário adotado, deverá observar também o seguinte:
Sociedade Limitada |
A sigla SPE, quando adotada, deverá vir antes da expressão LTDA. |
Sociedade Anônima |
A sigla SPE, quando adotada, deverá vir antes da expressão S/A |
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) |
A sigla SPE, quando adotada, deverá vir antes da expressão EIRELI |
O Departamento de Registro Empresarial e Integração (Drei) alterou o item 1 do anexo da Instrução Normativa DREI nº 34/2017, no que tange à empresa estrangeira de assistência à saúde, permitindo a participação direta ou indireta, inclusive controle, de empresas ou de capital estrangeiro na assistência à saúde nos seguintes casos:
a) doações de organismos internacionais vinculados à Organização das Nações Unidas (ONU), de entidades de cooperação técnica e de financiamento e empréstimos;
b) pessoas jurídicas destinadas a instalar, operacionalizar ou explorar:
1) hospital geral, inclusive filantrópico, hospital especializado, policlínica, clínica geral e clínica especializada; e
2) ações e pesquisas de planejamento familiar;
c) serviços de saúde mantidos, sem finalidade lucrativa, por empresas, para atendimento de seus empregados e dependentes, sem qualquer ônus para a seguridade social; e
d) demais casos previstos em legislação específica.
Fonte: LegisWeb