4 mai 2017 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Por meio do Decreto nº 53.524/2017 - DOE RS de 04.05.2017, foi alterado dispositivo legal que trata da base de cálculo do débito de responsabilidade tributária em operações interestaduais com petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados e energia elétrica destinados a consumidores finais, realizadas a partir de 1º.06.2017.
Em vista disso, a partir da mencionada data, o substituto tributário deverá observar a nova redação dada ao art. 132 do Livro III do RICMS-RS/1997, que dispõe sobre a apuração do imposto a ser retido em tais operações.
Fonte: LegisWeb