ICMS-RS: Operações com combustíveis e lubrificantes alteradas disposições relativas ao cálculo do imposto a ser retido


4 mai 2017 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Por meio do Decreto nº 53.524/2017 - DOE RS de 04.05.2017, foi alterado dispositivo legal que trata da base de cálculo do débito de responsabilidade tributária em operações interestaduais com petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados e energia elétrica destinados a consumidores finais, realizadas a partir de 1º.06.2017.

Em vista disso, a partir da mencionada data, o substituto tributário deverá observar a nova redação dada ao art. 132 do Livro III do RICMS-RS/1997, que dispõe sobre a apuração do imposto a ser retido em tais operações.


Fonte: LegisWeb