ICMS-RS: Créditos fiscais fabricante de leite UHT pode apropriar


4 mai 2017 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Através da Lei nº 14.988/2017 - DOE RS de 04.05.2017, os fabricantes do leite UHT, os que tiverem encomendado a industrialização ou os centros de distribuição vinculados aos estabelecimentos industriais situados no Rio Grande do Sul, podem apropriar crédito presumido correspondente a 15% do valor da base de cálculo no imposto nas saídas desse tipo de leite, que estiver acondicionado em embalagem longa vida. Para isso, esse leite deve ser proveniente da industrialização de leite fluido produzido neste Estado.

A apropriação desse crédito não impede que o contribuinte aproprie os créditos fiscais decorrentes dos insumos, sem qualquer estorno, exceto nas hipóteses previstas no art. 17 da Lei nº 8.820/1989, ora alterada pelo ato legal em fundamento.

Nota LegisWeb: Desde 1º.01.2017, a alíquota de 12% do ICMS se aplica às operações realizadas com leite fresco, pasteurizado ou não, esterilizado ou reidratado, exceto o Ultra High Temperature (UHT).
 


Fonte: LegisWeb