8 mai 2017 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Por meio do Decreto nº 62.560/2017 - DOE SP de 06.05.2017, o Governo estadual alterou, com efeitos desde 06.05.2017, a base de cálculo reduzida do imposto que resultava numa carga tributária de 7% para 12% sobre produtos têxteis específicos relacionados no inciso II do art. 52 do Anexo II do RICMS-SP/2000, bem como concedeu o crédito outorgado do imposto ao estabelecimento paulista que realizar saída interna beneficiada com a mencionada redução, de importância equivalente à aplicação do percentual de 12% sobre o valor da referida saída.
Fonte: LegisWeb