ISS-Rio de Janeiro: Compensação tributária de valores devidos pelo Município alterado critério


8 mai 2017 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Por meio do Decreto nº  43.119/2017 - DOM Rio de Janeiro de 08.05.2017, foram promovidas alterações na legislação que regulamenta a aplicação da compensação entre créditos tributários do ISS e créditos de pessoas jurídicas prestadoras de serviços de saúde e de assistência médica, para estabelecer que a contratação dos mencionados serviços será realizada a partir de edital de convocação em que seja garantida a participação de todos os prestadores de serviços possuidores de dívidas tributárias passíveis de compensação, e desde que as consultas, os exames e os procedimentos de baixa e média complexidade tenham sido contratados segundo os mesmos valores constantes da Tabela Unificada de Procedimentos, Medicamentos e órtese, prótese e materiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS).
 


Fonte: LegisWeb