ICMS-PA: Substituição tributária interna incluídos alimentos na antecipação


9 mai 2017 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Por meio do Decreto nº 1.754/2017 - DOE PA de 09.05.2017, foram incluídos entre os produtos alimentícios sujeitos à antecipação tributária e ao regime de substituição tributária nas operações internas:
a) a farinha de mistura de trigo com centeio (méteil);
b) o iogurte e leite fermentado em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 2 litros;
c) o queijo petit suisse.

Quanto à mencionada farinha, os efeitos de tais alterações são retroativos a 1º.04.2017.

As mercadorias sujeitas à antecipação tributária e à substituição tributária nas operações internas estão relacionadas no RICMS-PA/2001, Anexo I, Apêndice I, e Anexo XIII, respectivamente.

 


Fonte: LegisWeb