9 mai 2017 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Por meio do Decreto nº 1.754/2017 - DOE PA de 09.05.2017, foram incluídos entre os produtos alimentícios sujeitos à antecipação tributária e ao regime de substituição tributária nas operações internas:
a) a farinha de mistura de trigo com centeio (méteil);
b) o iogurte e leite fermentado em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 2 litros;
c) o queijo petit suisse.
Quanto à mencionada farinha, os efeitos de tais alterações são retroativos a 1º.04.2017.
As mercadorias sujeitas à antecipação tributária e à substituição tributária nas operações internas estão relacionadas no RICMS-PA/2001, Anexo I, Apêndice I, e Anexo XIII, respectivamente.
Fonte: LegisWeb