9 mai 2017 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Através da Instrução Normativa SF/Surem nº 7/2017 - DOM São Paulo de 09.05.2017, foram promovidas alterações na legislação que disciplina a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) para estabelecer que, a partir de 07.08.2017,será obrigatória a emissão do referido documento pelas sociedades uniprofissionais, constituídas na forma do art. 15 da Lei 13.701/2003.
Fonte: LegisWeb