17 mai 2017 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Por meio da Lei nº 7.582/2017 - DOE RJ de 17.05.2017, o Fisco fluminense alterou o dispositivo da Lei nº 2.877/1997, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), no que tange à isenção do imposto para pessoa com deficiência.
A nova redação menciona que o benefício se aplicará aos veículos terrestres de propriedade de pessoa com deficiência ou de seu representante legal, desde que únicos em cada espécie e categoria, nos termos da classificação constante da legislação de trânsito, e conforme a regulamentação dispuser.
Fonte: LegisWeb