18 mai 2017 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Por meio do Despacho SE/Confaz nº 73/2017 - DOU 1 de 18.05.2017, o Confaz deu publicidade aos Convênios ICMS nºs 57 a 59/2017, que dispõem sobre isenção na importação de medicamento destinado ao tratamento da atrofia muscular espinal (AME), quando realizada por pessoa física; substituição tributária nas operações com celulares; e revogação da manutenção de crédito nas operações com insumos agropecuários, conforme segue:
Convênio ICMS nº 57/2017 - autoriza a concessão de isenção na importação de medicamento destinado a tratamento da AME, quando realizada por pessoa física;
Convênio ICMS nº 58/2017 - altera o Convênio ICMS nº 135/2006, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aparelhos celulares. Nas operações destinadas ao Estado do Acre, a margem de valor agregado-substituição tributária (MVA-ST) original a ser aplicada é a prevista na sua legislação interna; e
Convênio ICMS nº 59/2017 - dispõe sobre a adesão do Acre ao Convênio ICMS nº 74/2007, que autoriza a revogação do benefício da manutenção do crédito previsto no Convênio ICMS nº 100/97 nas operações com insumos agropecuários.
Fonte: LegisWeb