18 mai 2017 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Por meio da Portaria CAT nº 32/2017 - DOE SP de 18.05.2017, foi alterada a Portaria CAT nº 113/2014, que divulga os valores atualizados para a base de cálculo da substituição tributária de materiais de construção e congêneres para utilização no período de 1º.11.2014 a 31.07.2018, para acréscimo do seguinte produto:
Faixa | Descrição | NCM | IVA-ST (%) |
3 | outros vergalhões | 72.13 e 7308.90.10 | 45% |
Também foram convalidados os procedimentos adotados no período de 1º.01.2016 a 18.05.2017 com a margem de valor agregado (MVA) específica:
a) pelos contribuintes que tenham incluído ou mantido as referidas mercadorias no regime da substituição tributária, e realizado a retenção e o recolhimento do imposto devido com base nos IVA-ST indicados na Portaria CAT nº 113/2014; e
b) pelos demais contribuintes, desde que tenham regularmente recolhido o imposto devido conforme previsto na respectiva legislação relativa às operações não sujeitas à substituição tributária.
Fonte: LegisWeb