ICMS-RS: Redução de base de cálculo do imposto retido na saída de água mineral ou potável prorrogada até 31.05.2019


25 mai 2017 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Banco de Dados Legisweb

Pelo Decreto nº 53.545/2017 - DOE RS de 25.05.2017, foi prorrogado até 31.05.2019 o prazo final de aplicação da redução de base de cálculo do débito de responsabilidade do substituto tributário nas saídas de água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, com efeitos a partir de 1º.06.2017.

Em vista disso, na falta do preço máximo de venda fixado pela autoridade competente, a base de cálculo do imposto a ser retido na saída dessas águas é o preço final ao consumidor, constante no RICMS-RS/1997, Apêndice II, Seção III-F, item I, que é de R$ 11,34, observada a redução para 60% de seu valor. Com essa redução a tributação efetiva do ICMS passa de 18% para 10,8%.

Ressalte-se que a base de cálculo na saída de bebidas, entre elas a água, está prevista no RICMS-RS/1997, Livro III, art. 92, ora alterado.
 


Fonte: LegisWeb