26 mai 2017 - Trabalho / Previdência
Através da Portaria nº 719/2017, o Ministério do Trabalho altera a Portaria nº 291/2017, que dispõe aprova as instruções para aferição e dos requisitos de representatividade das centrais sindicais.
Conforme a nova redação do parágrafo 5º do artigo 2º da Portaria MTE nº 291/2017, excepcionalmente, para os efeitos da aferição das centrais sindicais no ano de referência de 2016 o prazo para a realização da aferição será dia 14 de julho de 2017.
A Portaria Ministério do Trabalho nº 719, de 25/05/2017 foi publicada no DOU em 26/05/2017.
Fonte: LegisWeb