Trabalho: Prazo de aferição das centrais sindicais foi prorrogado até 14/07/2017


26 mai 2017 - Trabalho / Previdência

Monitor de Publicações

Através da Portaria nº 719/2017, o Ministério do Trabalho altera a Portaria nº 291/2017, que dispõe aprova as instruções para aferição e dos requisitos de representatividade das centrais sindicais.

Conforme a nova redação do parágrafo 5º do artigo 2º da Portaria MTE nº 291/2017, excepcionalmente, para os efeitos da aferição das centrais sindicais no ano de referência de 2016 o prazo para a realização da aferição será dia 14 de julho de 2017.

A Portaria Ministério do Trabalho nº 719, de 25/05/2017 foi publicada no DOU em 26/05/2017.


Fonte: LegisWeb