ICMS-RS: Registro de passagem na entrada de outro Estado de couro bovino Estado exigirá de junho/2017 a maio/2019


29 mai 2017 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Gestor de Documentos Fiscais

Através da Instrução Normativa RE nº 21/2017 - DOE RS de 29.05.2017, o registro de passagem em documentos fiscais com valor superior a R$ 10.000,00 que acobertam operações interestaduais realizadas com couro bovino será exigido no período de 1º.06.2017 a 31.05.2019, relativamente às entradas no Estado, transportadas pelo modal rodoviário

A relação de mercadorias e as datas de início e término da exigência do mencionado registro constam na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, Título I, Capítulo LXVI, item 1.1, ora alterado.
 


Fonte: LegisWeb