ICMS-SP: Crédito outorgado nas operações com produtos têxteis fisco paulista disciplina o aproveitamento


29 mai 2017 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Através da Portaria CAT nº 35/2017 - DOE SP de 27.05.2017, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo estabeleceu o procedimento fiscal a ser observado pelo contribuinte do ICMS que optar pelo aproveitamento do crédito outorgado do imposto, em substituição aos demais créditos nas operações com produtos têxteis.

Dentre outras medidas, o Fisco paulista determinou que o estabelecimento localizado no Estado de São Paulo que realizar saída interna beneficiada com a redução da base de cálculo do imposto, nos termos e NAS condições previstos no RICMS-SP/2000, Anexo II art. 52, poderá creditar-se de importância equivalente à aplicação do percentual de 12% sobre o valor da referida saída, observadas as condições especificadas no ato em fundamento.
 


Fonte: LegisWeb