ICMS-Confaz: Divulgado ratificação de convênios que dispõem sobre isenção, dispensa de débitos e de encargos e crédito presumido


30 mai 2017 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Por meio do Ato Declaratório SE/Confaz nº 11/2017 - DOU 1 de 30.05.2017, o Confaz deu publicidade à ratificação dos Convênios ICMS nºs 53 a 56/2017, que dispõem sobre isenção para táxi, dispensa ou redução de multas e demais encargos pelo Estado de São Paulo, prorrogação de vigência de convênios e crédito presumido no Estado do Pará para execução do Programa Luz para Todos, conforme segue:

Convênio ICMS nº 53/2017 - altera o Convênio ICMS nº 38/2001, que concede isenção às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como táxi;

Convênio ICMS nº 54/2017 - autoriza o Estado de São Paulo a dispensar ou reduzir multas e demais acréscimos legais nas hipóteses que especifica;
Convênio ICMS nº 55/2017 - altera o Convênio ICMS nº 49/2017, que prorroga disposições de convênios que dispõem sobre benefícios fiscais, revigora convênios e dispensa a exigência de débitos do ICMS; e

Convênio ICMS nº 56/2017 - autoriza o Estado do Pará a conceder crédito presumido para a execução do Programa Luz para Todos.
 


Fonte: LegisWeb