ICMS-RJ: Fundo Estadual de Cultura e concede incentivo fiscal para contribuinte patrocinador regulamentação


2 jun 2017 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Através do Decreto nº 46.012/2017 - DOE RJ de 02.06.2017, o Governo do Estado do Rio de Janeiro regulamentou o Fundo Estadual de Cultura, de criação autorizada pela Lei estadual nº 2.927/1998, criado, instituído e reformulado pela Lei estadual nº 7.035/2015, vinculado à Secretaria de Estado de Cultura, que é um instrumento de financiamento da política pública estadual de cultura, de natureza contábil e financeira, com prazo indeterminado de duração, destinado a fomentar as atividades culturais no Estado do Rio de Janeiro.

Assim, o contribuinte patrocinador do Fundo Estadual de Cultura terá benefício fiscal correspondente aos seguintes percentuais:
a) 10% do valor do ICMS recolhido no ano anterior, até atingir o valor total dos recursos dedutíveis, para empresa cuja receita bruta anual se situe entre o limite máximo de faturamento da empresa de pequeno porte, definido na Lei Complementar nº 123/2006, e o montante de 4 vezes esse limite;
b) 7% do valor do ICMS recolhido no ano anterior, até atingir o valor total dos recursos dedutíveis, para empresa cuja receita bruta anual se situe entre o montante máximo permitido para as empresas classificadas no inciso I e o valor de 8 vezes o limite máximo de faturamento da empresa de pequeno porte, definido na Lei Complementar federal nº 123/2006;
c) 4% do valor do ICMS recolhido no ano anterior, até atingir o valor total dos recursos dedutíveis, para empresa cuja receita bruta anual seja superior ao montante máximo permitido para as empresas classificadas no inciso II do art. 25 da Lei nº 7.035/2015.

Ressalta-se que, no caso de doações, o incentivo fiscal corresponderá a 1% do ICMS a recolher em cada período e se destinará especificamente à concessão de bolsas de pesquisas ou de trabalho vinculadas à produção.


Fonte: LegisWeb