5 jun 2017 - ICMS, IPI, ISS e Outros
O Decreto nº 47.199/2017 - DOE MG de 03.06.2017 promove alterações nas disposições relativas à emissão de documentos fiscais a seguir:
a) Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6;
b) Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21; e
c) Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22.
Destacamos que esses modelos de documentos fiscais deverão ser numerados em ordem crescente e consecutiva, de 1 a 999.999.999, e a numeração reiniciada quando atingido o referido limite, ao invés de a cada período de apuração.
Fonte: LegisWeb