5 jun 2017 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Foi publicado Resolução SEF nº 5.011/2017 - DOE MG de 03.06.2017 para aperfeiçoar a redação do art. 1º, XII, da Resolução nº 3.111/2000, alterada pela Resolução SEF nº 4.993/2017. Assim, não será objeto de exigência fiscal a movimentação física de produtos resultantes da prestação de serviços gráficos, não tributados pelo ICMS, executados pela Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais (Prodemge), sob encomenda de órgão da administração pública direta e indireta das esferas estadual, federal e municipal, desde que a carga esteja acompanhada de guia de remessa emitida pelo remetente.
Fonte: LegisWeb