7 jun 2017 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Por meio do Decreto nº 53.573/2017 - DOE RS de 07.06.2017, foram alteradas disposições relativas à responsabilidade tributária em operações realizadas a partir de 1º.07.2017, com pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha, segundo disposto no RICMS-RS/1997, Livro III, art. 99.
Em vista disso, a responsabilidade pelo imposto devido nas operações subsequentes realizadas por contribuintes deste Estado, prevista no RICMS-RS/1997, Livro III, art. 9º, VI, não se aplica ao atacadista que receber tais mercadorias com substituição tributária, de estabelecimento de empresa interdependente localizado em outro Estado.
Fonte: LegisWeb