7 jun 2017 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Através do Decreto nº 53.572/2017 - DOE RS de 07.06.2017, foi prorrogado até 30.06.2019 o prazo de apropriação do crédito presumido na aquisição interna de leite de produtor rural ou de cooperativa de produtores por fabricantes de leite condensado, previsto no RICMS-RS/1997, Livro I, art. 32, CLXIX.
Observe-se que o valor do referido crédito correspondia a 10% do valor das referidas aquisições realizadas até 31.05.2017. De 1º.06.2017 a 30.06.2019, esse percentual será de 12%.
E, ainda, no cálculo do benefício, o valor apurado deverá ser ajustado, em cada período de apuração, de forma que não ultrapasse 48% do débito do imposto relativo às saídas de leite condensado. Destaque-se, aqui, que tal percentual passou de 40% para 48%.
Fonte: LegisWeb