ICMS-PA: Substituição Tributária em operações com energéticos alterado PMPF para cálculo do imposto


7 jun 2017 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Através da Portaria Sefa nº 228/2017 - DOE PA de 06.06.2017, foi alterado o preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF), a ser utilizado no cálculo do imposto devido nas subsequentes saídas do energético, a ser retido pelo substituto tributário.

No referido cálculo deve ser utilizado o PMPF, ora divulgado, com fundamento no RICMS-PA/2001, art. 39, III.

Os demais preços de refrigerantes, energéticos e isotônicos estão previstos na Portaria Sefa nº 1.726/2016, ora alterada pelo ato legal em fundamento.
 


Fonte: LegisWeb