7 jun 2017 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Através da Portaria Sefa nº 228/2017 - DOE PA de 06.06.2017, foi alterado o preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF), a ser utilizado no cálculo do imposto devido nas subsequentes saídas do energético, a ser retido pelo substituto tributário.
No referido cálculo deve ser utilizado o PMPF, ora divulgado, com fundamento no RICMS-PA/2001, art. 39, III.
Os demais preços de refrigerantes, energéticos e isotônicos estão previstos na Portaria Sefa nº 1.726/2016, ora alterada pelo ato legal em fundamento.
Fonte: LegisWeb