8 jun 2017 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Por meio da Resolução Sefaz nº 72/2017 - DOE RJ de 08.06.2017, foram incorporadas à legislação estadual as disposições do Ajuste Sinief nº 15/2016, que alterou o prazo de entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA).
Na legislação fluminense, ainda constava o prazo de entrega do arquivo digital da DeSTDA até o dia 20 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração ou, quando for o caso, até o 1º dia útil imediatamente seguinte.
O ato ora publicado alterou o prazo de entrega de até o dia 20 para até o dia 28, com efeitos retroativos a 1º.12.2016.
Fonte: LegisWeb