12 jun 2017 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Por meio da Resolução SEF nº 5.018/2017 - DOE MG de 10.06.2017 a Sefaz, determinando a obrigatoriedade de apresentação dos Registros 1600 e 1700 da Escrituração Fiscal Digital (EFD).
O Registro 1600 destina-se a identificar o valor total das operações de vendas realizadas pelo declarante por meio de cartão de débito ou de crédito, discriminado por administradora. Para verificar se a empresa é considerada administradora de cartões, deve-se consultar o contrato firmado entre a empresa e o informante do arquivo. Deve ser informado o valor total dessas vendas, excluídos os estornos, cancelamentos e outros recebimentos não vinculados à sua atividade operacional.
Já no Registro 1700, devem ser informados os dispositivos autorizados e utilizados na emissão de documentos fiscais no período da EFD-ICMS/IPI.
Fonte: LegisWeb