ISS-Rio de Janeiro: Compensação do ISS devido pelos prestadores de serviço de saúde e assistência médica alteração nas regras


13 jun 2017 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Através do Decreto nº 43.307/2017 - DOM Rio de Janeiro de 13.06.2017, a Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro promoveu alterações no Decreto nº 42.928/2017, que regulamenta a aplicação da compensação de até 70% entre créditos tributários do ISS e créditos de pessoas jurídicas prestadoras de serviços de saúde e de assistência médica.

As alterações estabelecem que a compensação autorizada condiciona-se ao pagamento ou parcelamento de, no mínimo, 30% do ISS devido no âmbito de cada processo de cobrança, incluindo-se a respectiva atualização monetária, acréscimos moratórios e multas de ofício.

O prazo para o contribuinte interessado aderir à modalidade de compensação deverá ser manifestado até o dia 30.06.2017.

Observa-se que os serviços de saúde, assistência médica e congêneres serão consultas, exames e procedimentos médicos de baixa e média complexidade, a serem definidos por ato do secretário municipal de saúde.

A contratação dos mencionados serviços ocorrerá através de publicação do edital de convocação e especificará as condições para o pagamento ou parcelamento do saldo.

A compensação autorizada se limita a créditos tributários do ISS, inscritos ou não em dívida ativa, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30.04.2017. Anteriormente, a compensação abrangia os créditos gerados até 31.12.2016.
 


Fonte: LegisWeb