19 jun 2017 - Trabalho / Previdência
Através da Portaria nº 298/2017 o Ministério da Fazenda estabelece, para o mês de junho de 2017, os fatores de atualização:
- das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,000764 - utilizando-se a Taxa Referencial-TR do mês de maio de 2017;
- das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,004067 - utilizando-se a Taxa Referencial-TR do mês de maio de 2017 mais juros;
- das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,000764 - utilizando-se Taxa Referencial-TR do mês de maio de 2017; e
- dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,003600.
A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício e a atualização monetária das parcelas relativas aos benefícios pagos com atraso, no mês de junho de 2017, será efetuada mediante a aplicação do índice de 1,003600.
A Portaria MF nº 298, de 16/06/2017 foi publicada no DOU em 19/06/2017.
Fonte: LegisWeb