21 jun 2017 - Trabalho / Previdência
Através da Resolução CD/PIS-PASEP nº 4/2017, fica autorizada a distribuição aos participantes de parte do saldo registrado na rubrica "Reserva para Ajuste de Cotas" em 30.06.2016. A distribuição dos valores será efetuada mediante crédito na conta individual do participante, na data-base de 30.06.2017, de valor correspondente a 1,40% do saldo da respectiva conta.
Serão efetuados no encerramento do exercício financeiro 2016/2017, mediante a aplicação dos percentuais abaixo discriminados sobre o saldo da conta individual do participante após a distribuição da reserva, os créditos de:
a) atualização monetária, 1,297%;
b) juros, 3%; e
c) resultado líquido adicional, 3%.
Será permitido aos participantes o saque das parcelas correspondentes aos juros e ao resultado líquido adicional, obedecido o cronograma de pagamentos a ser divulgado oportunamente.
A Resolução CD/PIS-PASEP nº 4, de 20/06/2017 foi publicada no DOU em 21/06/2017.
Fonte: LegisWeb