Secex encerra investigação de origem não preferencial para canetas esferográficas


22 jun 2017 - Comércio Exterior

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Secex encerra investigação de origem não preferencial para o produto “canetas esferográficas” desqualificando a origem de produtor da Malásia

Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) a Portaria nº 21, da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), que encerrou investigação para apurar falsas declarações de origem nas importações de canetas esferográficas. Esse tipo de investigação, realizada pela SECEX, têm por finalidade identificar empresas que tentam exportar para o Brasil com falsa declaração de origem com o objetivo de burlar o direito antidumping aplicado nas importações brasileiras de canetas esferográficas fabricadas na China.

A empresa VITO INDUSTRIES não comprovou que cumpre com as condições estabelecidas no art. 31 da Lei no 12.546, de 2011, para que as canetas esferográficas, produzidas pela empresa, sejam consideradas originárias da Malásia.

A SECEX acompanha, com base em parâmetros quantitativos e qualitativos, as importações brasileiras sujeitas a medidas de defesa comercial, averiguando possíveis desvios de comércio que objetivam a burla daquelas medidas por intermédio de falsa declaração de origem. Verificada a possibilidade de burla, a SECEX levou ao conhecimento do setor privado, que então apresentou denúncia a respeito da não observância das regras de origem não preferenciais, em outubro de 2016, conforme a Portaria SECEX no 38, de 2015.

Com base na referida denúncia, a Secex passou a fazer análise de risco dos pedidos de licenciamento de importação para canetas esferográficas, classificadas na posição 96.08 do Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias (SH), constatando que havia indícios suficientes de descumprimento das regras de origem não preferenciais.

Esse é o primeiro processo envolvendo canetas esferográficas e, com seu encerramento, a Secex concluiu, em 2017, 3 casos de investigação de origem não preferencial. Em apenas um caso ficou comprovado que a empresa era fabricante, segundo as normas brasileiras.


Fonte: MDIC