ICMS-Confaz: Divulgado convênios que dispõem sobre crédito presumido, parcelamento de débitos e substituição tributária


29 jun 2017 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Por meio do Despacho SE/Confaz nº 94/2017 - DOU 1 de 29.06.2017, o Confaz deu publicidade aos Convênios ICMS nºs 70 a 72/2017, que dispõem sobre crédito presumido na aquisição de energia elétrica e serviços de comunicação, parcelamento de débitos fiscais e regimes de substituição e de antecipação tributárias, conforme segue:

Convênio ICMS nº 70/2017 - altera o Convênio ICMS nº 52/2017, que dispõe sobre as normas gerais a serem aplicadas aos regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, instituídos por convênios ou protocolos firmados entres os Estados e o Distrito Federal. O cronograma para a implantação da redução de acordos pelas Unidades da Federação foi alterado, com prazos definidos para 30.09 e 31.10.2017, ficando revogado o inciso III do § 2º da cláusula trigésima quarta do Convênio ICMS nº 52/2017;

Convênio ICMS nº 71/2017 - altera o Convênio ICMS nº 65/2017, que autoriza o Estado de Goiás a reduzir juros e multas previstos na legislação tributária, bem como a conceder parcelamento de débito fiscal; e

Convênio ICMS nº 72/2017 - altera o Convênio ICMS nº 102/2013, que autoriza as Unidades da Federação que menciona a concederem crédito presumido na aquisição de energia elétrica e de serviço de comunicação.


Fonte: LegisWeb