29 jun 2017 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Por meio do Despacho SE/Confaz nº 93/2017 - DOU 1 de 29.06.2017, o Confaz deu publicidade ao Protocolo ICMS nº 18/2017, que concede tratamento diferenciado para o escoamento, por meio do Sistema Integrado de Escoamento (SIE), do gás natural não processado produzido em águas jurisdicionais confrontantes, aos Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo, com efeitos a partir do início da operação no SIE.
O tratamento diferenciado aplica-se apenas às operações de escoamento do gás natural não processado e promovidas pelos contribuintes produtores no âmbito do SIE.
Fonte: LegisWeb