ICMS-Confaz: Divulgado tratamento diferenciado sobre o escoamento de gás natural entre Rio de Janeiro e São Paulo


29 jun 2017 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Por meio do Despacho SE/Confaz nº 93/2017 - DOU 1 de 29.06.2017, o Confaz deu publicidade ao Protocolo ICMS nº 18/2017, que concede tratamento diferenciado para o escoamento, por meio do Sistema Integrado de Escoamento (SIE), do gás natural não processado produzido em águas jurisdicionais confrontantes, aos Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo, com efeitos a partir do início da operação no SIE.

O tratamento diferenciado aplica-se apenas às operações de escoamento do gás natural não processado e promovidas pelos contribuintes produtores no âmbito do SIE.


Fonte: LegisWeb