ICMS-RS: Saídas interestaduais de arroz beneficiado reduzida a base de cálculo do imposto


29 jun 2017 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Por meio do Decreto nº 53.607/2017 - DOE RS de 29.06.2017, as saídas interestaduais de arroz beneficiado de produção própria remetido a título de bonificação podem ter a base de cálculo do imposto reduzida, nos percentuais e nos termos estabelecidos no RICMS-RS/1997, Livro I, art. 23, LXXVI.

Em face de tal alteração, a base de cálculo será reduzida para o valor que resulte em carga tributária equivalente aos percentuais indicados no mencionado inciso LXXVI, nas saídas interestaduais, decorrentes de venda, de remessa em bonificação ou de transferência a outro estabelecimento seu, de arroz beneficiado, de produção própria, desde que o valor da operação seja igual ou superior ao preço de referência previsto no Livro I, art. 22, parágrafo único.
 


Fonte: LegisWeb