ICMS-SP: Sefaz poderá atribuir ao distribuidor de bebidas a condição de sujeito passivo por substituição


29 jun 2017 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Comercio Exterior

Por meio do Decreto nº 62.645/2017 - DOE SP de 28.06.2017, a Secretaria da Fazenda poderá, mediante regime especial, atribuir a condição de sujeito passivo por substituição tributária ao estabelecimento distribuidor localizado neste Estado que receber refrigerante ou cerveja, inclusive chope, diretamente do fabricante, quando este, por si, seus sócios ou acionistas, for titular de mais de 50% do capital do distribuidor.
 


Fonte: LegisWeb