ICMS-SP: Substituição tributária divulgada a base de cálculo de diversos produtos


30 jun 2017 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Banco de Dados Legisweb

Perfumaria e higiene pessoal (porta a porta)


Por meio da Portaria CAT nº 49/2017 - DOE SP de 30.06.2017, foram divulgados os valores da base de cálculo da substituição tributária nas saídas de produtos de perfumaria e higiene pessoal (porta a porta) para utilização no período de 1º.07.2017 a 30.06.2020.


Mercadorias comercializadas pelo sistema porta a porta
 

Através da Portaria CAT nº 48/2017 - DOE SP de 30.06.2017, foi divulgado o Índice de Valor Adicionado Setorial (IVA-ST) aplicável no cálculo da substituição tributária no ICMS, no período de 1º.07.2017 a 30.06.2020, nas saídas de mercadorias com destino a revendedor localizado em território paulista que atue no segmento de vendas ao consumidor final pelo sistema porta a porta.

Saliente-se que, nos termos do art. 288 do RICMS-SP/2000, a atribuição da responsabilidade deverá ser atribuída por meio de regime especial.


Água mineral e natural
 
 
Pela Portaria CAT nº 50/2017 - DOE SP de 30.06.2017, foram divulgados os valores da base de cálculo da substituição tributária na saída de água mineral e natural, para utilização no período de 1º.07 a 31.12.2017, ficando revogada, a partir de 1º.07.2017, a Portaria CAT nº 116/2016.

Refrigerantes
 

Por meio da Portaria CAT nº 47/2017 - DOE SP de 30.06.2017, foram divulgados os valores da base de cálculo da substituição tributária na saída de refrigerantes para utilização no período de 1º.07 a 31.12.2017, ficando revogada, a partir de 1º.07.2017, a Portaria CAT nº 123/2016.


Bebidas energéticas e isotônicas
 
 
Por meio da Portaria CAT nº 51/2017 - DOE SP de 30.06.2017, foram divulgados os valores da base de cálculo da substituição tributária na saída de bebidas energéticas e hidroeletrolíticas (isotônicas) para utilização no período de 1º.07 a 31.12.2017, ficando revogada, a partir de 1º.07.2017, a Portaria CAT nº 119/2016.

Autopeças
 
Através da Portaria CAT nº 45/2017 - DOE SP de 30.06.2017, foram divulgados os valores da base de cálculo da substituição tributária nas saídas de autopeças destinadas a estabelecimento localizado em território paulista, para utilização no período de 1º.07.2017 a 31.03.2019, ficando revogada, a partir de 1º.07.2017, a Portaria CAT nº 136/2015, que dispunha sobre o assunto.


Bebida alcoólica, exceto cerveja e chope
 

Por meio da Portaria CAT nº 52/2017 - DOE SP de 30.06.2017, foram divulgados os valores da base de cálculo da substituição tributária na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, para utilização no período de 1º.07 a 31.12.2017, ficando revogada, a partir de 1º.07.2017, a Portaria CAT nº 118/2016.


Fonte: LegisWeb