ICMS/RS: ALÍQUOTA INTERNA - Máquinas e aparelhos


6 dez 2010 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Portal do SPED

A Governadora do Estado do Rio Grande do Sul, através da Lei 13.548/2010 (DOE de 03.12.2010), alterou a Lei 8.820/1989 para estabelecer a aplicação da alíquota interna de 12% às máquinas e aparelhos relacionados no Apêndice V (também acrescentado por esta Lei) com vigência a partir do dia 1º de janeiro de 2011. 

Nota LegisWeb: Embora esta regra não tenha sido absorvida pelo Regulamento do ICMS (Decreto n° 37.699/1997) até o presente momento, sabe-se que pela hierarquia de normas uma lei tem peso maior que um decreto, ou seja, é importante observar o disposto na Lei 8.820/1989 para a aplicação desta alíquota a partir de janeiro de 2011.


Fonte: ICMS - LegisWeb