30 jun 2017 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Pelo Decreto nº 53.610/2017 - DOE RS de 30.06.2017, foi prorrogado até 31.12.2017 o prazo de aplicação da redução de base de cálculo nas saídas internas de produtos têxteis, artigos do vestuário e botões de plástico não recobertos de matérias têxteis, realizadas por estabelecimento industrial cuja atividade esteja enquadrada nas divisões 13 e 14 e na subclasse 3299-0/05 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), desde que as mercadorias sejam de fabricação própria e destinadas à industrialização ou comercialização pelo destinatário.
Também foi alterada a redação do inciso X do art. 32 do mencionado Livro I, a fim de permitir que, até 31.12.2017, os fabricantes de condensadoras e resfriadores de líquidos tipo chiller, classificados no código 8418.69.99 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado-Nomenclatura Comum do Mercosul (NBM/SH-NCM), apropriem o crédito presumido, nos termos e nas condições nele previstos.
Fonte: LegisWeb