30 jun 2017 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Através do Decreto nº 53.612/2017 - DOE RS de 30.06.2017, foi alterado dispositivo regulamentar, a fim conceder a isenção do ICMS na saída interna de leite fluido, pasteurizado ou não, esterilizado ou reidratado, exceto o leite Ultra High Temperature (UHT), realizada a partir de 1º.01.2018.
A partir de 1º.01.2018, os fabricantes, os estabelecimentos que tiverem encomendado a industrialização, e os centros de distribuição vinculados aos estabelecimentos industriais deste Estado poderão apropriar o crédito fiscal presumido correspondente a 15% do valor da base de cálculo nas saídas internas de leite Ultra High Temperature (UHT), acondicionados em embalagem longa vida, proveniente da industrialização de leite fluido produzido neste Estado.
A partir dessa mesma data, o leite UHT deixa de ser tributado pela alíquota de 12%, tendo em vista a nova redação dada ao item VIII da Seção II do Apêndice I do RICMS/RS/1997, por meio do ato legal em fundamento. Em vista disso, tais saídas serão tributadas pela alíquota de 18%, observada a possibilidade de apropriação do crédito presumido, conforme mencionado anteriormente.
Fonte: LegisWeb