30 jun 2017 - Contabilidade / Societário
O Banco Central do Brasil (Bacen) publicou a Circular 3.839/2017 DE 28-6-2017 (DO-U DE 30-6-2017), que, mediante alteração da Circular 3.461/2009, aperfeiçoa os procedimentos observados pelas instituições financeiras nas operações que envolvem recursos em espécie, visando a consolidação das regras sobre os procedimentos a serem adotados na prevenção e combate às atividades relacionadas com os “crimes de lavagem de dinheiro”.
A partir de 180 dias de vigência da Circular 3.839 as instituições financeiras devem requerer de seus clientes e dos sacadores não clientes comunicação prévia, com, no mínimo, 3 dias úteis de antecedência, dos saques e pagamentos em espécie de valor igual ou superior a R$50.000,00. Presentemente, essa comunicação ocorre com 1 dia de antecedência para saques de valor igual ou superior a R$100 mil.
As instituições financeiras devem informar ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) as comunicações prévias aos saques e as transações em espécie de valor igual a superior a a R$50.000,00.
Fonte: LegisWeb