6 dez 2010 - ICMS, IPI, ISS e Outros
O Prefeito Municipal de Curitiba através do Decreto nº 1.676/2010 (DOM de 29.11.2010) regulamenta o inciso XIII e o § 6.º do artigo 8.º da LC n.º 40/ 2001, incluídos pelos artigos 13, 14 e 15 da LC n.º 73/2009, que institui a retenção na fonte do imposto para tomadores de serviço, quando o prestador emitir nota fiscal autorizada por outro município e não estiver cadastrado na Secretaria Municipal de Finanças.
Fonte: ICMS - LegisWeb