ICMS-SP: Fabricantes de refrigerantes, cerveja, inclusive chope, e água estabelecidos procedimentos para credenciamento


3 jul 2017 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Pela Portaria CAT nº 53/2017 - DOE SP de 1º.07.2017, os fabricantes de refrigerantes, cerveja, inclusive chope, e água são responsáveis tributários nas saídas internas dessas mercadorias destinadas a contribuinte pessoa natural não inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo a eles atribuída.

Para cumprimento dessa obrigação, esses fabricantes deverão solicitar o credenciamento à Secretaria da Fazenda para adoção de regime especial relativo à emissão de documentos fiscais e escrituração fiscal previstos no RICMS-SP/2000, arts. 479-A e 489, observados os procedimentos estabelecidos na Portaria CAT em fundamento.

Destaque-se que, para a concessão de tal credenciamento, esse fabricante deve atender às condições estabelecidas na mencionada Portaria CAT, entre elas as referentes à emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e à adoção da Escrituração Fiscal Digital (EFD).
 


Fonte: LegisWeb