3 jul 2017 - ICMS, IPI, ISS e Outros
De acordo com a Resolução Sefaz nº 90/2017 - DOE RJ de 03.07.2017, os contribuintes do ICMS do Estado do Rio de Janeiro enquadrados nos incentivos fiscais listados no Anexo I da referida Resolução, terão até 7-7-2017 (sexta-feira), para apresentar a documentação que comprove as condições para utilização do incentivo.
A Sefaz fluminense publicou lista de atos que concedem benefícios fiscais que estão condicionados à prestação de informações à Sefaz para que o contribuinte continue a usufruí-los.
Nesse sentido, o contribuinte que faça uso de benefícios ou incentivos fiscais amparados pelos atos relacionados deverá, até 07.07.2017, acessar o site Sefaz e, através do Portal de Recadastramento de Incentivos Fiscais, prestar as seguintes informações:
a) incentivo fiscal em que está enquadrado;
b) todos os documentos de requisitos ou condicionantes dos incentivos fiscais.
Deve-se prestar informação apenas relativa ao incentivo que o contribuinte estiver enquadrado, não devendo ser informados os casos de venda com diferimento ou isenção para contribuintes incentivados.
Caso seja verificada irregularidade no cumprimento de qualquer requisito ou condicionante, a secretaria poderá abrir prazo de 30 dias para que as empresas regularizem sua situação, de acordo com cada lei específica de concessão, e continuem a usufruir ou não do benefício fiscal ou do incentivo de caráter tributário.
O contribuinte que for excluído de incentivo fiscal deverá aguardar prazo de pelo menos 1 ano para poder pleitear novo enquadramento.
O contribuinte enquadrado em um incentivo listado que não informar os incentivos no portal estará renunciando ao incentivo.
Cabe ressaltar que esse tipo de ação já estava previsto na Lei nº 7.495/2016, a qual prevê que a Sefaz realizará, semestralmente, nos meses de janeiro e julho, a verificação dos requisitos e condicionantes dos benefícios ou isenções já concedidas que serão remetidos à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE/RJ).
Nota LegisWeb: Até o momento da elaboração desta notícia, não encontramos, no site da Sefaz-RJ, o Portal de Recadastramento de Incentivos Fiscais citado na Resolução 90 Sefaz/2017, razão pela qual sugerimos que os contribuintes entrem em contato com a repartição fiscal de sua jurisdição para obter esclarecimentos sobre como cumprir a obrigação.
Fonte: LegisWeb