7 jul 2017 - Trabalho / Previdência
Através da Portaria nº 872/2017 o Ministério do Trabalho permite a utilização da modalidade de ensino à distância e semipresencial para as capacitações previstas na Norma Regulamentadora nº 20 - Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis (NR-20), desde que sejam atendidos os parâmetros especificados no Anexo da referida portaria.
A Portaria MTE nº 872, de 07/07/2017 foi publicada no DOU em 07/07/2017.
Fonte: LegisWeb