7 jul 2017 - Trabalho / Previdência
Foi alterada a redação do subitem 12.1.1 do Anexo 2 - Exposição Ocupacional ao Benzeno em Postos Revendedores de Combustíveis - PRC - da Norma Regulamentadora nº 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPR, através da Portaria do Ministério do Trabalho nº 871/2017.
O subitem 12.1.1 do Anexo 2 da NR-9 passa a vigorar com a seguinte redação:
“12.1.1 Os trabalhadores que realizem, direta ou indiretamente, as atividades críticas listadas no subitem 5.1.1.1, exceto as alíneas "d", "g" e "h", e, inclusive, no caso de atividade de descarga selada, alínea "e", devem utilizar equipamento de proteção respiratória de face inteira, com filtro para vapores orgânicos, assim como, equipamentos de proteção para a pele.”
A Portaria do Ministério do Trabalho nº 871, de 06/07/2017 foi publicada no DOU em 07/07/2017.
Fonte: LegisWeb