7 jul 2017 - Trabalho / Previdência
A Portaria do Ministério do Trabalho nº 870/2017 altera a Norma Regulamentadora nº 6, que trata sobre os equipamentos de proteção individual dos trabalhadores.
Ficam inseridos no Anexo I da Norma Regulamentadora nº 06 - Equipamentos de Proteção Individual (EPI), aprovada pela Portaria MTb nº 3.214/78, os seguintes itens da lista:
G.4 - Calça:
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e) calça para proteção das pernas contra umidade proveniente de precipitação pluviométrica. (NR)
H.1 - Macacão
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d) macacão para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra umidade proveniente de precipitação pluviométrica. (NR)
H.2 - Vestimenta de corpo inteiro
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d) vestimenta para proteção de todo o corpo contra umidade proveniente de precipitação pluviométrica. (NR)
Art. 2 º Alterar, no Anexo I da Norma Regulamentadora nº 06 - Equipamentos de Proteção Individual (EPI), aprovada pela Portaria MTb nº 3.214/78, o seguinte item da lista:
E.1 - Vestimentas
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e) vestimenta para proteção do tronco contra umidade proveniente de precipitação pluviométrica. (NR)
A Portaria do Ministério do Trabalho nº 870, de 06/07/2017 foi publicada no DOU em 07/07/2017.
Fonte: LegisWeb